Certidões de nascimento, casamento e óbito mudam a partir de hoje.


O CPF passará a ser obrigatório nos três documentos; registro de nascimento tem alterações em relação a registro dos pais e naturalidade



Novos modelos de certidão de casamento e de nascimento, segundo regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (CNJ/Reprodução)

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou itens das certidões de nascimento, casamento e óbito que serão emitidas a partir desta terça-feira. Entre as mudanças estão a obrigatoriedade da inclusão do CPF no registro de filiação e em casos de pais socioafetivos e reprodução assistida.
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O registro do número do CPF será obrigatório nos três documentos. No caso das certidões emitidas antes da norma, a inclusão poderá ser feita gratuitamente. O CPF foi o documento indicado pelo CNJ no início do mês como aquele cujo número será a identificação civil nacional, após o processo de unificação de documentos que está em curso.

Em relação às certidões de nascimento, o registro dos pais passa a ser identificado como “filiação”, em vez de genitores, e não poderá haver espaços delimitados para pais e mães. Isso ocorre para que, no caso de o pai ser desconhecido, o documento não ficar com um espaço em branco. Também não será mais obrigatório o registro do doador de material biológico, no caso de reprodução assistida.

A nova regulamentação também permite fazer o reconhecimento voluntário de pais socioafetivos. Antes, esse tipo de registro era feito por meio de decisões judiciais. Outra mudança é que será possível registrar o local de nascimento como a cidade em que a mãe reside. A medida beneficia pessoas oriundas de cidades em que não há maternidades.NOTÍCIAS SOBRECONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

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